De acordo com a Instrução Normativa 2163/2023 da Receita Federal, publicada em 11/10/2023, alguns aspectos importantes no envio da EFD-REINF foram alterados.

O que a Stone IP faz?

Como Stone IP, operamos nas modalidades de credenciadora e emissora de moeda eletrônica, conforme consta em nosso Contrato de Credenciamento e Termos e Condições de Uso da Conta Stone, não há a necessidade de realizar a auto retenção do imposto.

Enquanto credenciadora, prestamos os seguintes serviços:

  • Captura, processamento, transmissão e roteamento de transações, mediante habilitação do cliente a aceitar os meios de pagamento;
  • Administração e liquidação financeira do valor líquido das transações à Instituição domicílio do cliente.

Em outras palavras, prestamos o serviço de adquirência, possibilitando as suas vendas de cartão e repassando os valores para a Instituição que você escolheu receber seus pagamentos.

Já como emissora de moeda eletrônica, oferecemos:

  • Conta de pagamento e cartão pré-pago (você paga com o cartão usando o valor disponível em sua Conta Stone).

Essas atividades não se confundem com administração de cartão de crédito, ou seja, como emissão de cartão de crédito (pós-pago) e concessão de limite de crédito.


O que mudou na prática?

A novidade para você é que, mesmo que não seja aplicável à Stone IP pelas razões acima, as empresas que contratam os serviços de administradoras de cartão de crédito não precisarão mais informar a auto-retenção na EFD-REINF.

Leia a decisão na íntegra:

§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R4080 da EFD-Reinf.

§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


Relembrando:

O Informe de Rendimentos é um documento que contém informações de suas receitas e imposto retido na fonte (auto retenção).

A DIRF é a Declaração de Imposto Retido na Fonte, que deve ser enviada pelos estabelecimentos comerciais para a Receita Federal no início de cada ano.

Já a EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - é uma novidade que começou a valer em setembro! Ela é uma declaração que contém informações de retenção de tributos e que precisa ser enviada mensalmente à Receita Federal.


Importante!

Vamos disponibilizar no início de 2024 o Informe de Rendimentos referente à retenção de janeiro a abril de 2023, período em que ainda estávamos retendo o imposto, para você informar na DIRF. O documento poderá ser baixado pelo aplicativo Stone.

Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso time pelos canais oficiais ou acesse a nossa Central de Ajuda, clicando no botão abaixo:


As atividades da Stone IP mudaram?

Não. A Stone IP sempre atuou e continua atuando nas atividades descritas acima (credenciadora e emissora de moeda eletrônica).