De acordo com a Instrução Normativa 2163/2023 da Receita Federal, publicada em 11/10/2023, alguns aspectos importantes no envio da EFD-REINF foram alterados.
O que a Stone IP faz?
Como Stone IP, operamos nas modalidades de credenciadora e emissora de moeda eletrônica, conforme consta em nosso Contrato de Credenciamento e Termos e Condições de Uso da Conta Stone, não há a necessidade de realizar a auto retenção do imposto.
Enquanto credenciadora, prestamos os seguintes serviços:
- Captura, processamento, transmissão e roteamento de transações, mediante habilitação do cliente a aceitar os meios de pagamento;
- Administração e liquidação financeira do valor líquido das transações à Instituição domicílio do cliente.
Em outras palavras, prestamos o serviço de adquirência, possibilitando as suas vendas de cartão e repassando os valores para a Instituição que você escolheu receber seus pagamentos.
Já como emissora de moeda eletrônica, oferecemos:
- Conta de pagamento e cartão pré-pago (você paga com o cartão usando o valor disponível em sua Conta Stone).
Essas atividades não se confundem com administração de cartão de crédito, ou seja, como emissão de cartão de crédito (pós-pago) e concessão de limite de crédito.
O que mudou na prática?
A novidade para você é que, mesmo que não seja aplicável à Stone IP pelas razões acima, as empresas que contratam os serviços de administradoras de cartão de crédito não precisarão mais informar a auto-retenção na EFD-REINF.
Leia a decisão na íntegra:
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R4080 da EFD-Reinf.
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Relembrando:
O Informe de Rendimentos é um documento que contém informações de suas receitas e imposto retido na fonte (auto retenção).
A DIRF é a Declaração de Imposto Retido na Fonte, que deve ser enviada pelos estabelecimentos comerciais para a Receita Federal no início de cada ano.
Já a EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - é uma novidade que começou a valer em setembro! Ela é uma declaração que contém informações de retenção de tributos e que precisa ser enviada mensalmente à Receita Federal.
Importante!
Vamos disponibilizar no início de 2024 o Informe de Rendimentos referente à retenção de janeiro a abril de 2023, período em que ainda estávamos retendo o imposto, para você informar na DIRF. O documento poderá ser baixado pelo aplicativo Stone.
Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso time pelos canais oficiais ou acesse a nossa Central de Ajuda, clicando no botão abaixo:
As atividades da Stone IP mudaram?
Não. A Stone IP sempre atuou e continua atuando nas atividades descritas acima (credenciadora e emissora de moeda eletrônica).
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