A DIRF é a Declaração de Imposto Retido na Fonte. Ela deve ser enviada pelos estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas para a Receita Federal no início de cada ano.
Para preencher a DIRF é necessário ter em mãos, entre outros documentos, os Informes de Rendimentos - que contêm informações de suas receitas e de impostos retidos na fonte (a chamada auto retenção).

Fazer a declaração pode trazer algumas dúvidas, por isso compilamos as principais informações que você precisa saber para declarar a DIRF em 2024, referente ao ano de 2023.

DIRF/2024:Documentos Stone IP

Clientes Stone encontram todos os documentos (Informes de Rendimento) necessários para a declaração da DIRF/2024 no app. Basta acessar o aplicativo da Stone, entrar na área Perfil.

Além disso, também enviaremos o Informe de Rendimentos por e-mail para todos os nossos clientes.

Informe de Rendimento Stone IP: quais dados aparecem?

O Informe de Rendimento da Stone IP terá informações de janeiro/2023 a abril/2023, período em que a auto retenção foi realizada.

De maio a dezembro/23, a informação do imposto retido seguirá zerada e não é  necessário que você (pessoa jurídica/ estabelecimento comercial) a registre em sua DIRF.

Mas por que?

A Stone IP só traz informações de retenção de imposto até abril de 2023 porque, depois de passarmos por uma revisão do time jurídico, entendemos que a auto-IRRF (auto retenção do imposto de renda) não se aplica às nossas atividades. Ou seja, não precisamos mais fazer a auto retenção do imposto.

Mas não se preocupe, a decisão não causa nenhum impacto financeiro ou fiscal para o seu negócio!

Basta preencher a DIRF com os dados referentes à Stone IP até abril de 2023.

Como fazer a DIRF?

O prazo final para fazer a DIRF em 2024 é 29 de fevereiro.

A declaração precisa ser feita por meio do PGD Dirf 2024, o Programa Gerador de Declarações, disponível no site da Receita Federal. Basta fazer o download no seu computador através do link acima. Depois, é preciso preencher as informações que o sistema irá requisitar.

Atenção: não deixe para a última hora! O sistema fica lento por conta da grande quantidade de pessoas acessando ao mesmo tempo e você pode não conseguir enviar o informe de rendimentos.

Além disso, deixando para o último momento, você corre o risco de não ter todos os documentos necessários à mão e atrasar sua DIRF.

Por isso, baixe o programa alguns dias antes para se familiarizar com a ferramenta e evitar erros na hora de declarar os impostos. Uma ótima opção para fazer a DIRF é ter a ajuda de um contador, o profissional mais indicado para te orientar nesse processo.

Qual a diferença entre Informe de Rendimentos, DIRF e EFD-Reinf?

O Informe de Rendimentos, a DIRF e a EFD-Reinf são documentos diferentes que costumam ser confundidos. Aqui vai uma breve explicação sobre cada um deles:

  • O Informe de Rendimentos é um documento que contém informações de suas receitas e imposto retido na fonte (auto retenção).
  • A DIRF é a Declaração de Imposto Retido na Fonte, que deve ser enviada pelos estabelecimentos comerciais para a Receita Federal no início de cada ano.
  • Já a EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - é uma declaração que contém informações de retenção de tributos e desde setembro de 2023, precisa ser enviada mensalmente à Receita Federal.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda com seu Informe de Rendimentos? Entre em contato com nosso time que vamos te ajudar!