Você já fez a DIRF do seu negócio? Cumprir as diretrizes para entregar a declaração é fundamental para alinhar a sua empresa às suas obrigações legais. Para o ano de 2021, o prazo final para fazer a declaração referente a 2020 é o dia 26 de fevereiro, até às 23h59. As orientações completas para prestação de contas foram dadas pela Instrução Normativa n° 1.990, de 2020, publicada no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial da Receita Federal.

No post de hoje, vamos ver em detalhes o que é a DIRF, como fazê-la e quais as consequências de não entregar a declaração. Vem ler pra você ficar craque e evitar qualquer tipo de multa, né?

Três principais aprendizados de hoje

  1. DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Ela deve ser emitida pelas empresas (ou pessoas físicas) que tenham realizado pagamentos com retenção de IR na fonte. A DIRF serve para o controle fiscal da Receita Federal com o objetivo de evitar a prática de sonegação de impostos. Para isso, a Receita compara a DIRF das empresas com o imposto de renda declarado pelas pessoas físicas, como funcionários dessa empresa, por exemplo.
  2. Algumas  informações que precisam aparecer na sua declaração são: pagamentos a pessoas físicas que vivem no Brasil, mesmo que isentos e não tributáveis; imposto sobre a renda retida na fonte, bem como rendimentos pagos ou que foram creditados aos beneficiários; pagamentos, créditos, entregas ou remessas a moradores do exterior, mesmo sem retenção do imposto; valor dos planos médicos utilizados pela empresa. A declaração é feita por meio do PGD Dirf 2021, o Programa Gerador de Declarações, usando o Receitanet. Você só precisa baixá-lo no site da Receita Federal. Então, é necessário preencher a declaração com as informações exigidas. Outros dados podem ser pedidos nesse momento, como nome e CPF dos beneficiários; valores recebidos por cada um; e o mês em que os pagamentos foram realizados.
  3. Em casos de erros na declaração, é possível fazer uma retificação. Por isso, informe a Receita Federal o quanto antes caso perceba alguma incorreção na sua DIRF. As informações são corrigidas por meio do PGD, Programa Gerador de Declarações. É necessário incluir todas as informações novamente e alterar aquela com o erro. Em caso de incorreções ou omissão de DIRF, a Receita aplica multas. Os valores mínimos aplicados variam entre R$ 200,00 e R$ 500,00. Uma forma de evitar dores de cabeça com o governo é contar com a ajuda de um contador experiente para realizar a declaração dos impostos.

O que é DIRF?

DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Ela é uma obrigação acessória feita para controle da Receita Federal. Como o nome sugere, a DIRF precisa ser emitida pela fonte pagadora (empresas ou pessoas físicas) que realizou pagamentos com retenção de IR na fonte.

Existem algumas regras que regulam a DIRF. Ela deve ser feita tendo como referência o ano anterior e seguir os seguintes limites de rendimentos:

  • Trabalho assalariado com valor anual igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Trabalho sem vínculo empregatício superior a R$ 6.000,00;
  • Dividendos e lucros, contados desde 1996, e de valores pagos à micro ou pequena empresa de custo anual igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de imposto e com total anual igual ou superior a R$ 28.559,70.

Qual a diferença entre DIRF e IRPF?

É muito comum confundir a DIRF com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os conceitos são parecidos, mas eles não significam a mesma coisa!

A DIRF é feita pela fonte pagadora, a pessoa jurídica, já o IRPF é feito por pessoas físicas. Pensando em uma analogia, a DIRF deve ser feita pelas empresas que pagam um salário aos funcionários, já o IRPF é pago pelos funcionários sobre os ganhos que eles têm.

Qual a função da DIRF?

A DIRF é necessária para a fiscalização da Receita Federal. O órgão governamental cruza as informações da DIRF com as contidas no IRPF para verificar se há sonegação de impostos por alguma das partes (pessoa jurídica ou pessoa física).

E não pense que isso acontece pouco! Uma das grandes responsáveis pela retenção na malha fina é a diferença entre o IRPF indicado pela pessoa física e a DIRF informada pela empresa.

Quem deve declarar a DIRF?

Quaisquer empresas que pagaram rendimentos em 2020 precisam fazer a DIRF, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.

Alguns casos que devem aparecer na declaração são:

  • aplicações financeiras internacionais;
  • remessa;
  • juros sobre o capital próprio;
  • aluguéis;
  • royalties;
  • fretes;
  • pagamento de previdência privada;
  • serviços técnicos e de assistência técnica;
  • juros e comissões.

Mas quais são as outras informações que devem constar no documento? É o que vamos mostrar a seguir!

O que informar na DIRF?

Se você tem uma empresa e se arrepia só de pensar em cometer algum erro na hora de declarar seus impostos, não se preocupe!

Agora, vamos apresentar as principais informações sobre rendimentos que devem aparecer na sua DIRF:

  • Pagamentos a pessoas físicas que vivem no Brasil, mesmo que isentos e não tributáveis;
  • Imposto sobre a renda retida na fonte, bem como rendimentos pagos ou que foram creditados aos beneficiários;
  • Pagamentos, créditos, entregas ou remessas a moradores do exterior, mesmo sem retenção do imposto;
  • Valor dos planos médicos utilizados pela empresa.

Agora que você já sabe quem deve declarar e quais rendimentos precisam ser informados na DIRF, vamos ver como fazer a declaração?

Como fazer a DIRF?

Como falamos, o prazo final para fazer a DIRF em 2021 é 26 de fevereiro, às 23h59min.

A declaração precisa ser feita por meio do PGD Dirf 2021, o Programa Gerador de Declarações (disponível a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2021), usando o Receitanet.

O programa fica disponível no site da Receita Federal e você só precisa fazer o download no seu Windows ou Linux. Depois, é preciso preencher com os itens que já apresentamos. Para isso, é importante que você também tenha as seguintes informações em mãos:

  • Nome dos beneficiários;
  • CPF de cada um deles;
  • Valores recebidos por cada beneficiário;
  • Mês em que os pagamentos foram realizados;
  • Códigos que identifiquem as transações de pagamento.

Sugerimos que você não faça em cima da hora! O sistema fica lento por conta da grande quantidade de pessoas acessando ao mesmo tempo e você pode não conseguir enviar o seu informe de rendimentos.

Além disso, deixando para o último momento, você corre o risco de não ter todos os documentos necessários à mão e atrasar sua DIRF.

Por isso, baixe o programa alguns dias antes para se familiarizar com a ferramenta. Assim, você consegue fazer a DIRF com mais tranquilidade e evitar erros na hora de declarar os impostos. Uma ótima opção para fazer a DIRF é contar com a ajuda de profissionais contábeis capazes de orientar você nesse processo.

No próximo tópico, vamos ver o que deve ser feito em caso de erros, confira!

O que acontece em caso de erros na DIRF?

Em casos de erros na sua DIRF, você pode fazer uma retificação. Afinal, erros na declaração podem resultar em multas pesadas para o seu bolso. Por isso, informe a Receita Federal o quanto antes caso perceba alguma incorreção na sua DIRF.

Você pode corrigir as informações por meio do mesmo programa em que declarou a DIRF, o PGD. É preciso incluir todas as informações novamente e modificar aquela que continha erro, informando o tipo como retificadora e o número do recibo da declaração que está sendo corrigida.

Por isso, preste muita atenção na hora de preencher os campos! Mais uma vez, aconselhamos que você busque a ajuda de um contador para evitar qualquer incorreção. Além de garantir que o processo seja feito de forma adequada, você não precisa ter todo o esforço de preencher os dados. Afinal, não é uma tarefa tão simples.

Agora, mesmo que você opte pelo auxílio de um profissional, é preciso entregar as informações e documentos exigidos para que ele possa fazer a declaração dentro do prazo e de maneira correta.

Mantendo a organização na sua empresa, você evita dores de cabeça com a Receita Federal. Então, não deixe de entregar sua DIRF em 2021. Caso contrário, esse fato pode trazer consequências graves! Vamos ver quais são elas?

Quais as consequências de omissão de DIRF?

Não entregar a DIRF, informar dados incorretos ou não corrigir os erros na declaração podem levar o contribuinte (empresa ou pessoa física) a pagar multas altíssimas para a Receita Federal.

Se você atrasar a DIRF, deve pagar 2% de juros ao mês sobre o montante de imposto de renda.

Os atrasos começam a contar a partir da data seguinte ao fim do prazo estabelecido para entrega. Ou seja, em 2021, a partir da 00H00 do dia 27 de fevereiro.

Os valores mínimos aplicados de multa são:

  • R$ 200,00 reais para pessoa física, pessoa jurídica inativa ou que tenha o Simples Nacional;
  • R$ 500,00 no restante dos casos.

O valor da multa pode ser reduzido em 50% se a DIRF for informada antes de qualquer retaliação por parte da Receita. Se você receber uma intimação da Receita, mas entregar a DIRF no prazo estipulado neste documento, a multa é reduzida em 25%.

Viu como é importante não atrasar ou cometer erros na hora de declarar a sua DIRF?

DIRF: Não deixe de fazer a declaração!

Vimos o que é DIRF e qual a importância dessa declaração para o controle fiscal realizado pela Receita Federal. Também mostramos o que fazer em caso de erros e reforçamos a importância de profissionais especializados para te ajudar a fazer a declaração.

E você, já se preparou para fazer a sua DIRF?

Se você gostou deste conteúdo, pode se interessar pelo Papo de Balcão ao vivo que fizemos lá no canal: Saiba tudo sobre a DIRF.

Obrigada pelo papo e conte com a gente!