A gente sabe que a vida do microempreendedor individual não é fácil. É você, sozinho, enfrentando desafios todos os dias: acorda cedo, faz o trabalho operacional, pensa no planejamento do seu negócio e ainda cuida de todos os outros setores, incluindo as finanças.

Ter um bom planejamento financeiro é a chave para o sucesso de todos os negócios! Fique atento, pois há no mercado a disposição de várias soluções que têm o objetivo de auxiliar você a gerenciar sua empresa.

Nós já falamos sobre como organizar o seu fluxo de caixa e agora preparamos dicas para que você não tenha mais dor de cabeça com o pagamento do DAS MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é pago com o DAS MEI?

Todo microempreendedor individual contribui com R$ 55,00 para a Previdência Social, em 2021. Esse valor, que corresponde a 5% do salário mínimo, dá direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

Cada benefício tem uma carência específica, ou seja, um período em que você precisa pagar o documento em dia antes de poder usufruir. Para receber o salário-maternidade, por exemplo, você precisa ter contribuído por pelo menos dez meses até o nascimento ou adoção da criança.

Além da contribuição previdenciária, o MEI paga um imposto dependendo do seu ramo de atuação. Atividades ligadas à indústria, comércio e a transporte de cargas interestadual pagam mais R$ 1,00 de ICMS, que é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Já atividades de prestação de serviços e de transporte municipal pagam R$ 5,00 de ISS, o Imposto Sobre Serviços. Se você faz os dois, vende mercadorias e também oferece serviços, você paga os dois impostos, totalizando mais R$ 6,00. Importante: O ICMS é pago ao Estado e o ISS, ao município.

Resumindo:

Comércio e indústria – R$ 56,00

Serviços – R$ 60,00

Comércio e serviços – R$ 61,00

Por que é importante pagar o DAS MEI?

Estar em dia com o pagamento é o primeiro passo para que você tenha acesso a todos os benefícios de estar formalizado como microempreendedor individual. Você passa a ter uma empresa formal e, assim, pode:

  • Emitir notas, inclusive para o governo;
  • Fazer compras mais baratas, já que o CNPJ te dá maior poder de negociação com fornecedores;
  • Pedir empréstimos com juros mais baixos;
  • Ter acesso aos benefícios previdenciários, já que ao pagar você está contribuindo para o INSS.

Como pagar o DAS MEI?

A data de vencimento do documento é fixa: todos os microempreendedores pagam o DAS no dia 20 de cada mês. Você pode pagar através do boleto bancário, pagamento online e débito automático.

O boleto não chega por e-mail e nem pelos correios. Todos os meses você tem a opção de acessar o site Portal do Empreendedor e imprimir ou verificar o boleto por meio do aplicativo, o MEI Fácil. Consulte seu banco também sobre a possibilidade de pagar o DAS online, pelo internet banking.

Se você tiver conta corrente, pessoa física ou jurídica, o débito automático pode ser um grande aliado para que o pagamento do DAS MEI não seja mais uma das suas preocupações. Os valores são debitados mensalmente. Veja se o seu banco permite essa opção.

Outra novidade é o pagamento do documento através do Pix. Ao gerar o boleto, é originado também um QR code que pode ser lido facilmente, para pagar via Pix. Isso facilita e simplifica o processo para o microempreendedor.

Dica: como você pode pagar o DAS MEI adiantado, programe-se para pagar esse boleto junto com outra conta, como a de energia elétrica ou telefone, por exemplo, Dessa forma, vai ser mais difícil esquecer.

Mas, e se atrasar o pagamento do documento?

Com a correria do dia a dia, podemos nos esquecer de pagar o DAS MEI algum mês. Não tem problema. Você só vai precisar imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso pelo Portal do Empreendedor. Acesse a aba Boleto de Pagamento e depois “Pague sua contribuição mensal”.

Ao emitir outra guia, você vai pagar juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. Já os juros variam com base na taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente. Eles são calculados a partir do mês posterior ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. A isso, soma-se 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.

Posso solicitar restituição do valor recolhido indevidamente ou a mais?

Comumente há duas formas de pagamento indevido:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Pagamento de DAS MEI para um período de apuração em que o microempreendedor esteve gozando de algum benefício (auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade, por exemplo), desde que esse benefício seja referente ao mês inteiro.

A solicitação da restituição poderá ser realizada pelo Portal do Empreendedor ou aplicativo no celular, não havendo necessidade de comparecimento a alguma unidade física da Receita Federal, o que facilita o processo. Estando com todas as informações regulares, leva normalmente 60 dias para o recebimento da restituição.

Pelo aplicativo ou Portal do Empreendedor, também poderão ser alterados dados cadastrais de conta bancária, se necessário. A conta bancária deve estar ligada ao CPF do microempreendedor ou pode também ser a conta jurídica do CNPJ MEI.

Em caso de pagamento em duplicidade, o microempreendedor precisa solicitar a restituição do valor duplicado em até 5 anos da data desse pagamento. Não há a possibilidade de manter o valor como crédito para o mês seguinte. O MEI apenas poderá solicitar a restituição do valor quatro meses após esse pagamento em dobro.

A solicitação de restituição deverá ser realizada diretamente a cada órgão envolvido em relação às taxas cobradas. Ou seja, o valor do INSS pode ser solicitado na Receita Federal do Brasil, o valor do ICMS deve ser pedido junto à Secretaria Estadual da Fazenda e o ISS na Administração Tributária Municipal.

Dá pra parcelar o pagamento do DAS MEI?

Agora, se você tiver muitas parcelas atrasadas, saiba que você pode parcelar os débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, com o objetivo de facilitar a quitação. O número de parcelas é calculado automaticamente. Para solicitar o parcelamento, você deve acessar o Portal do Empreendedor ou o Portal do Simples Nacional e apresentar a DASN-Simei.

Você só pode parcelar débitos já vencidos e declarados na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – Simei) na data do pedido de parcelamento. Ou seja, em 2021, só é permitido pedir o parcelamento dos débitos vencidos em 2020 ou antes disso.

É importante lembrar que a aprovação de todo o parcelamento está condicionada ao pagamento adequado da primeira parcela do DAS MEI. Além disso, é permitido solicitar opção pelo débito automático no ato da solicitação do parcelamento. Comumente isso facilita o cumprimento do pagamento e a vida do microempreendedor.

O MEI está inativo e com receita zero. Precisa pagar o DAS?

Sim, mesmo com receita zero ou considerando inatividade, é necessário pagar o documento. Isso porque o valor pago, sendo fixo, independe do volume da receita ou atividade exercida. Caso o MEI permaneça inativo e por algum motivo não tenha condições de pagar o DAS MEI, preferindo encerrar as atividades, pode ser realizada a baixa no CNPJ, no Portal do Empreendedor, na mesma página na qual o pagamento é realizado. Porém, é importante ressaltar que, ao desativar o CNPJ, todos os débitos existentes precisarão ser quitados.

E se não pagar o DAS MEI?

Caso você fique mais de um ano sem pagar o DAS, você pode ter o seu CNPJ cancelado automaticamente, o que acaba gerando uma dívida no seu CPF. Estar em dia com o pagamento do DAS MEI também é o que vai permitir que, se necessário, você receba algum benefício previdenciário.

Constar na base de dados de controle de pagamentos e multas do governo pode resultar em alguns transtornos. Um deles é a inscrição do seu CPF no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública. Caso isso aconteça, você pode ficar impedido de realizar aberturas de conta, receber restituição do Imposto de Renda ou solicitar pedido de empréstimo.

QUATRO PRINCIPAIS APRENDIZADOS DE HOJE:

1. O DAS MEI é a contribuição mensal paga pelos microempreendedores individuais para que a empresa fique regularizada. O valor é fixo e depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que sua empresa se enquadra.

2. Estar em dia com o pagamento do DAS MEI é o primeiro passo para que você tenha acesso a todos os benefícios de estar formalizado como microempreendedor individual. Você passa a ter uma empresa formal e, assim, pode emitir notas, inclusive para o governo, fazer compras mais baratas e pedir empréstimos com juros mais baixos

3. A data de vencimento do DAS MEI é fixa: todos os microempreendedores pagam o documento no dia 20 de cada mês. Você pode pagar de três formas: boleto bancário, pagamento online e débito automático.

4. Em caso de pagamento indevido ou a mais, a restituição do pagamento referente ao INSS pode ser solicitada por meio do Portal do Empreendedor ou por meio de aplicativo, sem necessidade de comparecimento físico aos órgãos competentes. Já a restituição do ICMS e ISS deverá ser solicitada junto ao Estado e Município, respectivamente.

Agora que você já sabe tudo sobre o DAS MEI, fica mais fácil se organizar. Continue com a gente e confira outras dicas para otimizar seu negócio!