Você sabe quais tributos a sua empresa precisa pagar para cumprir com as obrigações legais no Brasil? Ter acesso a esse tipo de informação é muito importante para a organização financeira do negócio. Afinal, ao abrir um CNPJ, o empreendedor tem que pagar impostos e contribuições destinadas à economia do país.

No post de hoje, vamos explicar como os principais tributos funcionam para as empresas e quais cuidados você deve ter para não perder nenhum prazo. Utilize esse material como um guia para avaliar se a sua empresa está cumprindo com suas obrigações financeiras de acordo com o regime fiscal no qual ela está enquadrada. Vem ler!

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é recolhido pela Receita Federal, sendo pago pelos negócios com CNPJ ativo. O cálculo do IRPJ é feito a partir do lucro obtido pela empresa no ano considerado e leva em conta o regime fiscal do negócio (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Arbitrado). Caso a empresa não entregue a declaração do IRPJ anualmente, está sujeita a multas que vão de 0,25% a 10% do lucro líquido ou do resultado das operações.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo de pagamento trimestral direcionado à Seguridade Social (fundos de Previdência e Assistência e saúde pública) e deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas que tenham domicílio no Brasil. A CSLL é calculada a partir de um percentual sobre o lucro total da empresa (alíquota) de até 9% para PJs e 15% para instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados. Assim como acontece com o IRPJ, a cobrança do CSLL está condicionada ao regime fiscal da empresa.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição recolhida pelo governo federal e também destinada à Seguridade Social. Ela é calculada a partir da receita bruta do negócio e deve ser paga por todas as PJs do Brasil, mas já está embutida no Simples Nacional (que unifica a tributação), pago por micro e pequenas empresas. O prazo para o pagamento da COFINS é o vigésimo dia do mês, sempre considerando o período seguinte ao cálculo da contribuição.

Programa de Integração Social (PIS/Pasep)

O PIS/Pasep é uma contribuição mensal recolhida pela União e destinada aos trabalhadores brasileiros. Inicialmente, o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) eram contribuições independentes, mas foram unificadas pela Lei complementar 26/1975. Os recursos recolhidos são destinados a programas, como os de Seguro-Desemprego, Abono Salarial e BNDES.  

O valor máximo pago pelo PIS/Pasep aos funcionários é de um salário-mínimo considerando o ano vigente e o cálculo é feito com base no número de meses que o trabalhador esteve ativo na empresa naquele ano.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual cobrado todas as vezes que um produto é transportado e incide também sobre os serviços de comunicação. Assim, se a sua empresa trabalha com serviço de entrega interestadual ou intermunicipal, por exemplo, deve pagar o ICMS. A alíquota desse tributo pode variar de acordo com as diretrizes de arrecadação dos estados e do Distrito Federal.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O Imposto Sobre Serviços (ISS ou ISSQN) é um tributo que incide sobre todo tipo de serviço e é cobrado pelo município e pelo Distrito Federal. Cada município tem a sua própria legislação em relação a esse imposto, que determina, além do valor a ser cobrado, também as multas e os juros caso o pagamento não seja feito.

O ISS varia entre 2% e 5%. Todas as empresas prestadoras de serviços e autônomos prestadores de serviço precisam pagar o ISS. O valor de base para o cálculo do ISS corresponde ao valor cobrado pelo serviço prestado vezes a alíquota estabelecida pelo município. Lembrando que, para as empresas enquadradas no modelo do Simples Nacional, o ISS já está incluso no valor pago mensalmente, uma vez que há a unificação da tributação.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal de incentivo à Economia, que incide sobre mercadorias importadas e nacionais e é cobrado quando o produto sai da fábrica ou quando chega no país. O IPI deve ser pago pelas empresas que importam ou produzem o produto. A base de cálculo para o IPI dos itens produzidos em solo nacional é o valor da operação. Já no caso das mercadorias importadas, além do valor da operação, o cálculo também considera algumas taxas cambiais.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

O Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é um tributo federal de 20% que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários fixos e dos prestadores de serviço das empresas. O CPP é destinado à Seguridade Social e está relacionado ao INSS, que vamos ver a seguir. Vale dizer que as empresas que contribuem com o Simples Nacional não precisam pagar o CPP, porque essa contribuição já está inclusa no pagamento mensal.

INSS

O INSS é o nome corrente do tributo pago pelas empresas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, responsável pela transferência de pagamento da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários aos contribuintes. Parte do salário dos funcionários que trabalham em regime CLT, por exemplo, já é destinada ao pagamento do INSS. Microempresários e pequenas empresas que funcionam sob o regime do Simples Nacional têm direito ao INSS ao realizar o pagamento do DAS mensalmente.

E aí, o que você achou do post de hoje? Esperamos que você tenha entendido melhor no que consistem os tributos e contribuições pagos pelas empresas no Brasil. Aproveite para utilizar esse conteúdo como um material de consulta e salvar esse artigo para voltar a ele quando precisar. E se quiser receber mais conteúdos como este diretamente no seu e-mail é só assinar a nossa newsletter aqui abaixo!