Seu negócio está crescendo e você começou a pensar em contratar um novo funcionário, mas não sabe qual será seu custo real? Segundo uma pesquisa realizada em conjunto com o Centro de Microeconomia Aplicada da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EESP) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o custo de um trabalhador pode ser 2,83 vezes mais alto do que o salário de carteira dele (ou seja, um aumento de 183%), no caso de um vínculo com doze meses de duração.

Portanto, o spoiler já foi dado: o custo de um funcionário para empresa vai muito além do que somente o salário pago pelo empregador! Dessa forma, é importante ter atenção no momento de fazer os cálculos para entender se o seu negócio vai conseguir arcar com os custos de um funcionário CLT, ou ainda considerar a contratação de um profissional especializado para realizar esse trabalho, seja ele de Departamento Pessoal ou de Contabilidade, por exemplo.

Mas por que, de fato, é importante entender o custo de um funcionário CLT? Quais os principais encargos e tributos a serem pagos além do salário? Como um profissional especializado pode ajudar nesse desafio? Confira tudo aqui!

Afinal, por que é importante entender os custos que envolvem a contratação de um funcionário CLT?

Profissionais qualificados são essenciais para qualquer negócio, mas a ideia de que um funcionário CLT custa para uma empresa praticamente o dobro do seu salário está bem próxima da realidade.

Portanto, aprender como calcular o custo de um funcionário é importante para, além de planejar suas contratações, garantir a saúde financeira do seu negócio, pensando em lucro e rentabilidade. Em outras palavras, ter esse conhecimento pode contribuir para:

  • assegurar a excelência da organização;
  • nortear os investimentos de forma mais assertiva;
  • reduzir os custos desnecessários;
  • entender o volume ideal de profissionais realmente necessários para o bom funcionamento da empresa.

Quais são os principais custos de um funcionário CLT para a empresa e como calcular?

Conforme dita a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregador tem a obrigação de arcar com o pagamento de alguns benefícios juntamente ao salário. São eles:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • vale-transporte;
  • adicional de hora extra;
  • adicional noturno;
  • INSS (Previdência Social);
  • 13º salário;
  • adicional de férias proporcional.

Vale ressaltar que ainda há benefícios que, embora não sejam obrigatórios por lei, são previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por políticas internas das empresas ou até mesmo por vontade própria do empregador, como:

  • plano de saúde e odontológico;
  • vale-alimentação e refeição;
  • seguro de vida;
  • programas de premiação;
  • participação nos lucros da empresa.

Um erro comumente realizado é considerar somente o valor do salário bruto que será oferecido ao novo funcionário. Os impostos e taxas cobrados, por exemplo, estão sujeitos à variação conforme os regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Dessa forma, para iniciar o cálculo do custo de um funcionário CLT, é necessário identificar qual é a categoria da empresa. A seguir, mostramos como o cálculo é realizado para cada um dos regimes. Confira!

Simples Nacional

Muito usado entre MPEs (micro e pequenas empresas), o Simples Nacional unifica todos os impostos e tributos da empresa em guia de pagamento única. E, de acordo com a última regra divulgada, as empresas com registro no Simples Nacional não podem ultrapassar o faturamento de R$ 4,8 milhões.

No que diz respeito aos encargos, as optantes por esse regime não pagam taxas referentes ao INSS patronal, seguro de acidente de trabalho (SAT), salário-educação e contribuições ao "Sistema S" (SENAI, SEBRAE, SESI) ou Incra. Geralmente, costumam ser incluídos:

  • 13º salário de 8,33%;
  • fração de férias de 11,11%;
  • provisão de multa para rescisão de 4%;
  • FGTS de 8%;
  • previdenciário de 7,93% .

Como exemplo prático, considerando um salário bruto mensal de R$ 2.000,00, vale-transporte de R$ 150,00 e vale-alimentação de R$ 200,00, teríamos um custo efetivo total de R$ 3.212,22.

Lucro Real e Presumido

Já os negócios com registro no Lucro Real e Presumido são aqueles com faturamento máximo de R$ 78 milhões, além de não atuarem com atividades impeditivas para esse perfil.

No que tange aos encargos, as optantes por esse regime devem assumir as mesmas obrigações das enquadradas no Simples Nacional, com acréscimo de outras taxas como:

  • 20% de INSS (contribuição patronal);
  • de 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho;
  • 2,5% de salário-educação;
  • 20% correspondente ao descanso semanal remunerado;
  • 8,33% correspondem ao 13º salário;
  • 11,11% correspondente às férias, levando em conta um salário por ano somado de 1/3 de abono;
  • 3,3% para o “Sistema S”.

Como exemplo prático para esse regime, considerando o mesmo cenário de salário bruto, vale-alimentação e transporte, teríamos um custo efetivo total de R$ 3.927,78 para cada colaborador.

Como um profissional especializado pode fazer a diferença no cálculo do custo de um funcionário CLT?

Neste ponto, vale lembrar que contar com um profissional especializado é extremamente importante para um negócio, uma vez que ele pode executar tarefas como realizar o cálculo do custo da contratação de novos colaboradores, administrar os pagamentos e evitar outros problemas na empresa, entre outras.

Isso porque um profissional especializado é responsável pela administração qualificada da relação entre a empresa e o colaborador. Hoje os profissionais dessa área possuem papel estratégico fundamental para uma organização, e dessa forma, são as pessoas ideais para entenderem como encontrar maneiras de aplicar a tecnologia para otimizar os processos de contratação e desligamento para, assim, reduzir custos e aumentar a eficiência e a competitividade do negócio.

Agora você já pode dizer que conhece o custo de um funcionário CLT. Abordamos a importância de entender como calcular os encargos e as taxas na contratação desse colaborador e como realizar de fato essa conta, de acordo com os diferentes regimes tributários existentes e considerando o auxílio de um profissional especializado para tal.

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