Ao abrir um negócio, é comum o empreendedor ter dúvidas sobre nome fantasia e razão social, bem como sobre a importância de cada um para o seu novo empreendimento. Embora eles apresentem pontos semelhantes, não significam a mesma coisa e devem ser utilizados em situações bem distintas.

Neste artigo, vamos explicar o que é o nome fantasia e a razão social, quando e como utilizá-los. Também mostraremos as principais diferenças entre esses tipos de registros, entre outras informações importantes. Confira!

O que é o nome fantasia?

O nome fantasia se refere à denominação popular de uma pessoa jurídica, ou nome comercial, como também é identificado. Em geral, é utilizado para divulgar um empreendimento e, na prática, é como ele será conhecido pelo público em geral. É ele que vai aparecer em locais e materiais de divulgação.

Aqui, é importante observar que não existem regras rígidas para esse nome. Ele pode ser escolhido aleatoriamente pelo empreendedor e até ser igual ao nome dado à razão social. Mas como o principal objetivo é que ele seja lembrado facilmente pelo público, normalmente costuma ser diferente.

Embora o nome fantasia não seja obrigatório, você pode registrá-lo no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), onde são registradas patentes e as marcas. Mas esse tipo de registro permite a sua utilização no produto ou marca para o registro que foi realizado primeiro. Nesse caso, torna-se marca registrada, com validade nacional, o que impede que outras pessoas jurídicas utilizem o mesmo Nome Fantasia.

Como criar um nome fantasia?

Como esse nome está diretamente ligado à maneira como os seus possíveis clientes encontrarão a sua marca, ele também funciona como uma ponte entre o que eles procuram e o serviço ou produto que você oferece. Nesse sentido, uma das dicas para escolher o nome fantasia é que ele seja de fácil escrita e compreensão e esteja 100% associado aos objetivos do seu empreendimento.

Assim, se você for abrir o próprio negócio para oferecer produtos de decoração para o lar, por exemplo, poderia utilizar a denominação “Decora Casa” como nome fantasia. Aqui, é importante sempre pensar em se destacar dos concorrentes, chamando a atenção para o que você oferece, de maneira diferenciada.

Também é importante conferir a disponibilidade do nome em registros municipais e estaduais e verificar se o domínio para um site e páginas de redes sociais estão disponíveis para o nome fantasia que você deseja.

Situações em que o nome fantasia pode ser aplicado

Esse nome é geralmente utilizado em:

  • eventos corporativos;
  • fachadas;
  • logotipo;
  • materiais gráficos;
  • redes sociais;
  • sites.

Nome fantasia na MEI

O MEI também pode registrar um nome fantasia para o negócio no momento de formalizá-lo ou mesmo depois. Basta, para isso, acessar a área de “Atualização Cadastral de MEI”, no site do governo.

Mas é importante considerar que um simples cadastro do nome fantasia não dá direito à sua utilização caso ele já apresente um registro como marca por outro empreendimento.

Assim, se você quiser registrar um nome fantasia como marca, é preciso fazer o seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, conforme já comentamos.

O que é razão social?

Razão social é o nome de registro de um empreendimento junto aos órgãos do governo e cartório, sendo esse o nome que deve constar em documentos legais, como contratos, escrituras, notas fiscais, entre outros. Ela é criada em conjunto com o CNPJ e também identificada como “Denominação Social” ou “Firma negociorial”, por ser, na prática, o nome da pessoa jurídica.

A razão social precisa ser exclusiva, ou seja, qualquer outra pessoa jurídica não pode ser registrada com o mesmo nome de uma razão social que já existe. Por esse motivo, no momento do registro em um cartório, ou na Junta Comercial, é muito importante garantir que o nome escolhido não exista. Caso contrário, o registro não poderá ser efetuado.

Nos casos de MEI, a razão social é composta pelo seu nome + o número do seu CPF, como “Maria da Silva – 123456789-34”. Essa composição é padronizada e definida pela Receita Federal e só pode ser alterada quando o MEI transforma o seu enquadramento em ME.

Como escolher a razão social de um negócio?

Para escolher a razão social de um negócio, é preciso, antes de qualquer coisa, observar as exigências legais. Em geral, a razão social é composta por três palavras, sendo que cada uma delas indica uma informação diferente que identifica uma designação específica, um ramo da atividade e um enquadramento do negócio, da seguinte forma:

  • primeira palavra — um nome qualquer, selecionado por quem abre o negócio;
  • segunda palavra — indica o ramo principal de atividade;
  • terceira palavra — refere-se ao enquadramento, que pode ser MEI (Micro Empreendedor Individual), ME (Micro Negócio), S. A. (Sociedade Anônima), LTDA. (negócio com número limitado de sócios) etc.

Além de identificar o negócio, permite que as atividades sejam exercidas de maneira legal, de acordo com o seu enquadramento na legislação. Mas se lembre de verificar se nenhum outro estabelecimento já registrou a mesma razão social que você pretende dar ao seu empreendimento. Contudo, é preciso considerar que o registro na Junta Comercial tem uma abrangência apenas ao nível estadual, o que significa que pode existir outra pessoa jurídica (PJ) com o mesmo nome em outro estado do Brasil.

De acordo com o entendimento jurídico, os negócios do mesmo ramo de atividade podem ter nomes iguais em estados diferentes. Os conflitos ocorrem quando os empreendimentos atuam no mesmo território e segmento de atividade.

Situações em que ela pode ser utilizada

Em geral, a razão social costuma ser utilizada em situações que exigem identificação oficial, como:

  • certificados;
  • comunicados à imprensa;
  • contratos;
  • manual de regência;
  • retratações oficiais.

Afinal, quais são as principais diferenças entre nome fantasia e razão social?

As principais diferenças entre nome fantasia e razão social podem ser identificadas por meio de 3 características, conforme comentamos a seguir.

Finalidades promocionais e legais

O nome fantasia é utilizado para atividades promocionais e, por esse motivo, não precisa cumprir nenhuma legislação. Seu principal objetivo é nomear um empreendimento em campanhas de marketing e divulgações em geral.

Já a razão social tem uma finalidade legal, não permitindo alterações em documentos legais, como contratos, certificados, entre outros documentos oficiais.

Compromissos diferentes

Conforme já comentamos, o nome fantasia não tem uma obrigação fiscal e regulamentadora como a razão social apresenta, já que essa precisa cumprir algumas obrigações à risca. Nesse sentido, eles têm compromissos característicos.

Processos diferentes para mudanças

Aqui, a diferença é notável. Isso porque o nome fantasia pode ser alterado com facilidade, por se tratar de uma forma de promoção comercial do negócio, bastando, para isso, uma troca de ideias entre a equipe de marketing e o gestor do empreendimento.

Mas para alterar a razão social é bem mais complexo, pois esse procedimento requer a mudança em todos os documentos nos quais ela consta, bem como a validação no órgão que registrou o nome, como o cartório ou a Junta Comercial.

Como você pôde conferir, as diferenças entre nome fantasia e razão social envolvem aspectos que você precisa conhecer para abrir e manter o seu negócio de acordo com as disposições legais. Nesse sentido, escolher um bom nome e corresponder às regras oficiais é importante para a imagem que você pretende passar para o seu público-alvo e demais parceiros.

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