O final do ano está chegando, e esse é um momento fundamental para quem tem um pequeno negócio. Seja porque a época de fechamento do faturamento está próxima, seja por conta das obrigações legais que os empreendedores precisam cumprir, como aquelas que envolvem os funcionários sob o regime CLT. Se você tem pessoas trabalhando no seu negócio, precisa prestar atenção ao que a legislação brasileira diz para evitar erros e multas.
No post de hoje, vamos falar um pouco mais sobre quais são essas obrigações para que o seu negócio siga corretamente as diretrizes da CLT, especialmente em relação aos feriados de final de ano. Vem ler!
Primeiro de tudo: converse com o funcionário e alinhe previamente os horários
A gente sabe que pressão do final de ano é intensa para os pequenos empreendedores. A necessidade de manter as operações fluidas enquanto a equipe deseja o seu merecido descanso pode se tornar um verdadeiro desafio. A falta de comunicação eficaz sobre os horários pode resultar em desentendimentos e até mesmo em uma atmosfera de desmotivação entre os colaboradores.
Nesse cenário, alinhar previamente os horários é essencial para evitar conflitos. O não cumprimento dessas expectativas pode não apenas afetar a moral da equipe, mas também acarretar implicações legais. A legislação trabalhista brasileira, especialmente para empregados sob o regime CLT, exige clareza na definição de jornadas, evitando penalidades.
Você já deve ter ouvido que “o combinado não sai caro”. Esse ditado vale também na hora de alinhar com os seus funcionários como será o final de ano na empresa. A comunicação eficiente é a base de qualquer relacionamento bem-sucedido, inclusive na relação empregador-funcionário.
Por isso, antes da temporada de festas de fim de ano, é importante discutir os horários de trabalho com a sua equipe. Certifique-se de que todos estão cientes de possíveis mudanças e estejam alinhados com as expectativas.
Explique claramente se haverá alterações nos horários regulares, se serão implementadas escalas especiais para os feriados, se a loja vai apostar no rodízio de pessoal ou se algum funcionário vai precisar fazer horas extras. Esta transparência evita surpresas desagradáveis e demonstra o seu comprometimento com o bem-estar da equipe.
Como funciona o horário do comércio nos dias de feriado?
É fundamental compreender as regras e regulamentações relacionadas ao horário de funcionamento do comércio nos dias de feriado. Ao mesmo tempo, saiba que algumas cidades ou estados podem ter regras diferentes. Por isso, é importante verificar a legislação específica da sua região.
Além disso, garanta que sua equipe esteja bem informada sobre essas regulamentações. Conhecimento prévio sobre as normas locais proporciona uma experiência mais tranquila tanto para o empregador quanto para os funcionários.
A CLT propriamente dita não estabelece normas específicas sobre o recesso de fim de ano e nem determina um número mínimo ou máximo de dias de folga para esse período. Assim, fica a cargo da empresa decidir como será esse recesso.
Além disso, os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos. Isso significa que a empresa decide se seus funcionários vão ou não trabalhar nesse período. Por outro lado, dia 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais. Ou seja, nesse caso, a empresa não pode cobrar a presença do funcionário.
De qualquer modo, obrigar os funcionários a trabalhar nas épocas festivas, sem qualquer alinhamento mais flexível com eles, pode prejudicar a imagem da empresa junto à equipe, além de comprometer a satisfação dos funcionários por conta dessa atitude.
Mesmo que seja necessário que o time trabalhe no fim de ano, é possível comunicá-lo de maneira tranquila e pensar em alternativas, como rotatividade de pessoal, compensação de dias de férias, folgas adicionais, bonificações ou pagamento de horas extras, por exemplo. Demonstrar consideração pelos colaboradores fortalece o vínculo e contribui para um ambiente de trabalho saudável.
O final de ano é um período marcado por celebrações e momentos em família. Compreender a importância da folga para o funcionário é fundamental para manter uma equipe satisfeita e motivada. Se a equipe segue um padrão de escalas de trabalho, lembre-se de que os períodos de atividade de cada um deve seguir as normas da CLT.
Obrigações CLT de final de ano: 13º salário e férias coletivas
Outros pontos importantes para quem tem funcionários sob regime CLT são o 13º salário e as férias coletivas.
O décimo terceiro é calculado dividindo-se o salário do funcionário por 12 e, depois, multiplicando o resultado pela quantidade de meses trabalhados. O valor é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda, até dia 20 de dezembro.
Além disso, também é necessário considerar as horas extras e as bonificações adicionais nesse cálculo.
Para que o funcionário tenha direito a esse benefício, ele precisa ter carteira assinada, precisa estar trabalhando na empresa há — no mínimo — 15 dias e não pode ter mais de 15 faltas não justificadas para o mês contar no cálculo.
Lembrando que o não pagamento do 13º aos funcionários CLT pode gerar multas para a empresa, sendo, portanto, uma obrigação de final do ano para os donos de negócio.
Já as férias coletivas não são uma obrigatoriedade da empresa. Os gestores podem decidir sobre esse aspecto de acordo com as operações do negócio. Normalmente, as férias coletivas acontecem em momentos de menor volume de demanda na empresa. Se o final de ano é um desses momentos para o seu negócio, você pode considerar essa possibilidade. Vale lembrar que, nesse caso, as férias coletivas devem ser de, no mínimo, 10 dias, e podem ser concedidas em dois períodos no ano.
E aí, esse post ajudou você no seu planejamento de final de ano? Utilize essas informações para se organizar no último mês do ano, potencializar os seus resultados e manter a equipe motivada.
Para contribuir ainda mais com os seus planos para dezembro e para o início de 2024, separamos um artigo especial: Planejamento de marketing: tudo o que você precisa saber para ter sucesso no seu negócio. Boa leitura!
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