Você sabia que a Stone é uma Instituição de Pagamento?

E em qual a modalidade de IP ela se enquadra? Vem com a gente entender um pouco mais sobre a nossa estrutura e modelo de atuação!

Propósito da Stone

Não existem dúvidas de que o nosso propósito é a oferta de serviços financeiros para apoiar o lojista brasileiro em sua jornada empreendedora e que, para isso, percorremos um grande caminho, né? Mas, hoje, queremos te mostrar no detalhe como fazemos isso.
Primeiro, é importante saber que a Stone é uma Instituição de Pagamento, ou seja, ela é uma pessoa jurídica que, dentre suas atividades principais ou acessórias, pode viabilizar o aporte ou o saque de recursos nas contas de seus clientes, gerir contas de pagamento, emitir instrumentos de pagamento (como cartões com função débito ou crédito), credenciar estabelecimentos comerciais para que aceitem estes instrumentos de pagamento (como as maquininhas) e prestar mais uma série de outros serviços designados pelo Banco Central do Brasil.

Instituições de pagamento

As contas geridas pelas Instituições de Pagamento são do tipo conta de pagamento.
Elas possibilitam saques, pagamentos de contas e boletos, transações realizadas por cartões e transferências entre contas da mesma instituição ou entre instituições distintas.
A questão é que essas contas são contas digitais, de modo que a abertura, as operações e o contato com a instituição de pagamento podem ser feitos de forma online.
Existem quatro frentes de atuação das IPs e a Stone atua em duas: ela é uma
credenciadora e também é uma emissora de moeda eletrônica.
Emitir moeda eletrônica nada mais é do que gerenciar uma conta de pagamento de um usuário final, possibilitando que ele faça pagamentos e transferências a partir de recursos previamente aportados nessa conta.
Na modalidade de credenciadora, a Stone desempenha o papel de habilitar que
recebedores (lojistas ao redor do Brasil) aceitem instrumentos de pagamento, como os cartões de crédito ou de débito, por meio da maquininha, por exemplo. É nessa frente também que a Stone pode antecipar a liquidação dos recebíveis de cartões de seus clientes, e ajudá-los a ter capital de giro para continuar fazendo o que amam: encantar e vender cada vez mais.
Para realizar essas funções e atuar como IP, a Stone detém uma autorização para
funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, tendo suas atividades
supervisionadas pelo órgão e obedecendo às regras por ele emanadas para prestar,
com a máxima qualidade e transparência, os serviços de pagamentos que chegam até você, nossa razão.

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Gostou de saber sobre a Stone como Instituição de Pagamento? Então confira esse artigo que conta um pouco mais sobre a nossa história! 

Se quiser saber mais sobre as fontes consultadas para esse artigo:


● Perguntas e Respostas Banco Central
● Lei nº 12.865 de 2013 – Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de
pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
● Resolução BCB nº 4.282 de 2013 - Estabelece as diretrizes que devem ser
observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de
pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB), de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
● Circular nº 3.681 de 2013 - Dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os
requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de
pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de
pagamento, e dá outras providências.
● Resolução BCB n° 80 de 2021 – Disciplina a constituição e o funcionamento das
instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com
pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe
sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
● Resolução BCB nº 96 de 2021 – Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o
encerramento de contas de pagamento.
● Resolução BCB nº 150 de 2021 - Consolida normas sobre os arranjos de
pagamento, aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de
pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos
de pagamento não integrarão o SPB e dá outras providências.
● Resolução CMN nº 4.949 de 2021 - Dispõe sobre princípios e procedimentos a
serem adotados no relacionamento