Devido às constantes crises econômicas vivenciadas no país, muitos indivíduos têm passado por instabilidades financeiras e situação de desemprego. Nesse sentido, para algumas pessoas, a possibilidade de abrir o próprio negócio é uma forma positiva de conseguir produzir uma fonte de renda sustentável. No entanto, entre os vários desafios que estão presentes nos planos de quem deseja efetuar isso estão os processos burocráticos.

Dessa forma, é muito importante que o empreendedor iniciante busque conhecimento sobre as principais exigências e normatizações legais para estar com seu negócio em dia. Uns dos conceitos e programas que são importantes dentro dos processos administrativos são o CGC e CNPJ, mas você conhece o que é cada um deles e quais são suas principais diferenças?

Confira agora mesmo o artigo que preparamos! Nele, vamos falar sobre como funciona cada um desses programas e por que é importante cadastrar o seu negócio segundo as exigências legais. Vamos lá?

O que é CGC?

Antes de tudo, vale ressaltar que, segundo o Ministério da Economia, há 19,7 milhões de empreendimentos ativos no Brasil. Para realizar a identificação de cada pessoa jurídica (formas, empresas, sociedades e companhias) presente no país, o Ministério da Fazenda implantou o chamado Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) no ano de 1964. Na época, ele também servia para identificar os negócios no exterior que tinham seus capitais aplicados no país.

Foi em 1998 que ocorreu uma evolução do CGC, que se transformou em CNPJ por meio da Instituição Normativa SRF nº 27. Essa transição serviu para unificar os registros das empresas, de modo a tornar os processos centralizados para a Receita Federal, já que antes todos os cadastros eram repartidos nos estados, municípios, Distrito Federal e União.

O que é CNPJ?

Agora, chegou a vez de falarmos sobre o CNPJ. Já podemos começar dizendo que, mesmo com a mudança da sigla, o conceito e as regras são as mesmas do CGC. Sendo assim, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser considerado como a identificação de um negócio no mercado brasileiro. Assim como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) serve para provar que uma pessoa “existe”, o CNPJ tem a função de atestar que a empresa é real.

Então quer dizer que CGC e CNPJ são a mesma coisa? Em essência, a resposta é sim. Isso porque esses dois cadastros têm a mesma finalidade, sendo o segundo apenas uma atualização desse processo. Dessa forma, quem já tinha o CGC antes da mudança para o CNPJ continuou com seu número de cadastro, sendo modificada apenas a sigla.

Quais são as diferenças entre CGC e CNPJ?

A essa altura, você já deve conseguir responder a essa pergunta. Podemos perceber que a principal diferença entre os dois cadastros é que um deles, o CGC, foi um meio de registro de pessoa jurídica já extinto. Naquela época, para iniciar os processos burocráticos referentes à abertura de uma empresa, era preciso ter um número CGC contendo 8 algoritmos.

Como já ressaltado, uma das mudanças foi feita com relação às informações dos contribuintes, visto que elas passaram a ser disponíveis em um mesmo sistema, não dependendo do estado de atuação da empresa. Por conta disso, desde quando o CNPJ começou a ser utilizado, a Receita Federal tem um maior controle sobre os dados das pessoas jurídicas. Além do mais, nessa mudança, houve a implementação de mais 6 dígitos, passando de 8 para 14 algarismos.

Quem deve fazer o registro no CNPJ/CGC?

Agora você já sabe que o CGC foi substituído pelo CNPJ. Dessa forma, os negócios que se cadastraram na primeira normatização devem se registrar novamente e solicitar a inscrição do número no novo sistema. É muito importante lembrar que a obrigatoriedade de ter um número de CNPJ vale para todas as empresas que desejam operar de modo formal e respeitando as leis do país, sendo incluídas nesse grupo associações, sociedades, igrejas, sindicatos etc.

Quais são os requisitos para registrar-se?

Antes de falarmos propriamente sobre os requisitos que devem ser seguidos para abrir um negócio e obter a identificação por meio do CNPJ, é necessário que a pessoa jurídica tome algumas decisões, como:

  • definir o modelo de negócio e o porte da empresa;
  • reunir todos os documentos que são solicitados pela Receita Federal;
  • encontrar um regime tributário que esteja de acordo com a natureza e as características da sua empresa;
  • criar um contrato social para seu negócio;
  • realizar um registro da instituição em uma Junta Comercial.

Quanto à documentação que é requerida pela Receita Federal, podemos citar o contrato social, o comprovante de residência dos líderes comerciais, bem como o endereço da sede da empresa e os documentos pessoais de identificação dos sócios.

Quais são as potenciais consequências de não realizar a inscrição no CGC ou no CNPJ?

Ter atenção aos processos burocráticos para a abertura de um negócio é um ponto de grande importância para você que deseja operar em conformidade com a lei e evitar problemas futuros resultantes da incompatibilidade do seu negócio com as normatizações governamentais.

Uma das principais consequências de não ter o CGC/CNPJ é a multa. Nesse caso, ela pode variar a depender do tipo de negócio e do tempo de funcionamento das atividades empresariais, por exemplo. Outro ponto que diz respeito à desvantagem de estar irregular é não conseguir a concessão de créditos e incentivos fiscais para o desenvolvimento do negócio.

Portanto, essas foram as principais informações acerca do que é o CGC e qual a diferença desse cadastro para o atual CNPJ. Percebe-se a importância de conhecer mais sobre esse tema para ficar atento às condições em que se encontra a sua empresa. Muitas vezes, a contratação de um profissional especializado na área ajuda bastante o seu negócio a evitar possíveis dores de cabeça devido aos diversos itens burocráticos ao abrir um empreendimento.

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