No momento de abertura de uma companhia, é fundamental indicar qual será a atividade exercida por ela, afinal, toda pessoa jurídica deve necessariamente ser enquadrada sob um dos códigos da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Inclusive, esse é um dos fatores determinantes para a identificação da alíquota que será paga como imposto, com o enquadramento do empreendimento no modelo tributário adequado.

Em suma, podemos defini-la como uma espécie de lista cujos códigos são divididos em classes e subclasses. Isso quer dizer que, ao fazer a escolha, o empreendedor tem a possibilidade de determinar o código da atividade principal e os demais, correspondentes às atividades secundárias. No entanto, é natural que surjam diversas dúvidas relativas a essa classificação, especialmente em se tratando de empresários que estão iniciando no universo do empreendedorismo.

Pensando nisso, elaboramos um guia respondendo aos questionamentos mais comuns, a fim de ajudá-lo a dominar as informações mais relevantes e, consequentemente, a fazer uma gestão empresarial mais eficiente. Vamos conferir?!

1. O que é a CNAE e qual é o seu objetivo?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas pode ser conceituada como uma série de códigos que são utilizados na definição do ramo de atuação de uma pessoa jurídica ou do tipo de produto que é comercializado por ela. Com a divisão em classes e subclasses, como dito, torna-se possível enquadrar o negócio em categorias que sejam mais específicas.

Nesse contexto, pode-se afirmar que o seu principal propósito é estabelecer uma padronização, em todo o país, dos códigos das atividades econômicas e dos critérios relativos ao enquadramento que são utilizados pelos mais variados órgãos da administração tributária do território nacional. Em outras palavras, a CNAE se destina à delimitação das operações que um negócio pode desenvolver e do setor do qual uma organização faz parte.

2. A quem a CNAE é aplicável?

Basicamente, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas é aplicável a todos aqueles agentes econômicos que se encaixam na produção de serviços e/ou bens. Logo, como brevemente mencionado, todas as pessoas jurídicas devem observar essa obrigatoriedade, independentemente de serem estabelecimentos comerciais, fabricantes de produtos, empresas prestadoras de serviços, entidades agrícolas, instituições sem fins lucrativos, profissionais autônomos (pessoas físicas) etc. — incluindo até mesmo os organismos públicos.

Nesse sentido, ao longo do processo de abertura do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), é exigido pela Receita Federal que seja informado o código na ficha cadastral da pessoa jurídica — que é o documento necessário para a obtenção do CNPJ. No Brasil, os códigos são definidos por meio de uma Norma Internacional de Classificação Industrial (ISIC) e pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Ou seja, além de a classificação ser utilizada para a identificação das atividades de cada negócio para a Receita Federal, fornece dados para o Sistema Estatístico Nacional. Composta por sete dígitos e visando manter eventuais ações fraudulentas sob controle e melhorar a gestão tributária, é interessante destacar que a CNAE também é utilizada pelas esferas municipal e estadual para a identificação das organizações e para o estabelecimento de suas obrigações.

3. Qual é a sua importância?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, mesmo que seja encarada por muitos como uma mera burocracia que precisa ser observada, é extremamente importante não somente porque traz relevantes reflexos para o seu empreendimento, mas também porque torna a gestão tributária do governo mais fácil.

Um dos maiores exemplos da sua essencialidade diz respeito ao enquadramento sindical, afinal, a classificação selecionada será responsável pela determinação do sindicato patronal no qual o seu negócio deve ser enquadrado. Ou seja, uma escolha inadequada poderia obrigá-lo a seguir convenções que nem mesmo seriam aplicáveis à sua companhia e, por outro lado, poderia fazê-lo deixar de observar outras exigências cabíveis.

Já no que tange ao enquadramento tributário, é interessante pontuar que existem três regimes que diferenciam o modo como o cálculo dos impostos a pagar é feito — o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Embora não haja um enquadramento que seja "melhor" do que o outro, existe, sim, aquele que é mais vantajoso para o seu empreendimento. A fim de identificá-lo, inclusive, pode ser interessante contar com o suporte de profissionais da área contábil.

Além disso, não é toda CNAE que se encaixa em qualquer regime. Nesse sentido, se, por exemplo, o Simples Nacional for o mais econômico para a sua organização, é necessário selecionar o código que viabilize o enquadramento nesse regime, até porque, do contrário — ocorrendo uma escolha inadequada —, é possível que os órgãos fiscalizadores entendam que há uma tentativa de "contornar" as obrigações. Isso, por sua vez, pode resultar na imposição de multas.

Em relação à desoneração da folha de pagamento, é válido destacar que têm sido oferecidas, por parte do governo, alternativas para a substituição da contribuição social sobre a folha de pagamento por outras que são feitas de acordo com o faturamento (considerando todos os ganhos provenientes da atividade exercida pelo empreendimento ou a receita bruta).

Nesse contexto, um meio de avaliar se a pessoa jurídica poderá fazê-lo é pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o que torna tão indispensável uma criteriosa análise no momento de escolha do código.

Por fim, é importante destacar que a escolha correta é importante, principalmente no momento de abertura da pessoa jurídica e, posteriormente, em caso de alteração contratual. Isso porque o enquadramento pode gerar benefícios fiscais — a simplificação tributária é, inclusive, uma das vantagens mais expressivas da CNAE.

4. Como fazer a classificação corretamente?

Para identificar adequadamente o código do seu negócio, é fundamental fazer uma consulta à tabela CNAE. Nesse caso, você deve clicar na aba "Estrutura" e avaliar a lista que contém as atividades principais. A cada clique, ocorre uma subdivisão, de modo que descrições mais específicas são exibidas.

Cada uma das atividades está vinculada a uma seção, e as seções, por sua vez, são constituídas por divisões de atividades, nas quais há grupos que se subdividem em classes. Já cada classe é subdividida em subclasses.

Em suma, será necessário selecionar a sua atividade empresarial na CNAE na ordem a seguir:

  1. seção;
  2. divisão;
  3. grupo;
  4. classe.

A partir disso, o número formado precisa ser declarado na classificação nacional.

5. O que pode acontecer se houver uma classificação incorreta?

Quando o enquadramento ocorre, todas as informações da companhia são repassadas ao sistema tributário por meio do código da CNAE. Com isso, de acordo com a classificação, são definidos os impostos e outras obrigações legais. Nesse sentido, se houver uma classificação incorreta, o seu negócio pode não ter a chance de desfrutar de benefícios aos quais teria direito.

Além disso, com o enquadramento inadequado na CNAE, o empreendimento pode incorrer em irregularidades. Um exemplo diz respeito ao alvará de funcionamento e às exigências de licenciamento ambiental — elementos que se distinguem conforme o tipo de atividade empresarial. Logo, deslizes no momento da classificação podem não somente tornar a organização irregular, mas também implicar a necessidade de pagamento de multas.

6. De que forma realizar a alteração?

Caso a escolha da classificação não esteja correta — ou, caso o empreendimento mude o seu foco de atuação ao longo da vida empresarial —, faz-se necessário realizar a alteração na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Inclusive, esse passo também é necessário quando o negócio precisa acrescentar uma atividade secundária àquela principal.

Em situações assim, o mais recomendável é contar com o suporte de um profissional da área contábil, até porque a alteração — ou, se for o caso, o acréscimo — pode aumentar a carga tributária e/ou gerar a perda de incentivos fiscais. Logo, o contador poderá orientá-lo acerca do novo cenário de enquadramento da companhia. Então, sob essa orientação, os passos seguintes são:

  • certificar-se de que é possível exercer a nova atividade no local em que o empreendimento já vem atuando;
  • realizar as alterações dos objetivos empresariais no Contrato Social;
  • registrar a nova CNAE no órgão que regula a atividade e na Junta Comercial;
  • fazer a solicitação das alterações de funcionamento aos órgãos responsáveis — a exemplo do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, quando cabível;
  • fazer a solicitação de alteração cadastral do negócio na Secretaria Estadual da Fazenda, junto à Prefeitura e no CNPJ, com a finalidade de conservar em dia o alvará de funcionamento.

7. Como é possível identificar se a CNAE está enquadrada no regime Simples Nacional?

A definição do código, como dito, tem influência sobre o modelo tributário do negócio, e nem todos podem ser enquadrados no regime Simples Nacional — que, em suma, é o formato de arrecadação de tributos mais simplificado. Nesse contexto, para optar por tal modelo, é necessário ser MEI (Microempreendedor Individual) ou uma micro ou pequena empresa.

Agora, você já compreendeu o quão fundamental é saber qual é a CNAE do seu empreendimento e já teve sanadas as dúvidas mais comuns acerca dessa classificação, tendo, inclusive, ciência de que se trata de uma escolha essencial para o correto recolhimento dos impostos. Entretanto, ainda que o tema já esteja mais claro, o mais recomendável permanece ser contar com o apoio de um profissional da área contábil que possa auxiliá-lo acerca do que fazer para evitar eventuais problemas e reduzir — ou eliminar — possíveis deslizes.

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