Você conhece o que é o Microempreendedor Individual (MEI)? Sabe como abrir MEI? Se a resposta é não para as duas perguntas, está na hora de mudar isso. Afinal, se você pensa em começar o próprio negócio, esse enquadramento pode ser uma excelente alternativa.

Mas o que deve ser feito para ter um MEI? É o que você vai descobrir no post de hoje. Vamos ver quais as principais características desse regime, por que abrir um MEI, como fazer isso e como cancelar a sua inscrição nesse enquadramento se você desejar. Vem ler!

Quais são as características do MEI?

O MEI é um enquadramento de empresa indicado para profissionais liberais, freelancers ou autônomos, independentemente do segmento. Ele se encaixa, por exemplo, para quem é motorista, revisor, professor, jornalista, comerciante, lojista etc.

Sendo MEI, você tem direito a contratar apenas um funcionário para trabalhar no seu negócio. Para contratar mais pessoas, é necessário mudar do MEI para outro enquadramento ou começar o seu negócio em outro regime, se você já tiver a perspectiva de ter um time trabalhando com você.

Além disso, como MEI, você não pode ter participação societária (ou de qualquer natureza) em outra empresa. Em relação ao faturamento permitido, no caso do MEI, a sua receita anual não pode ultrapassar os R$81 mil (ou, em média R$6.750 mensalmente).

Apesar das amplas possibilidades oferecidas pelo MEI, algumas pessoas não podem ter esse regime de empresa, como pensionistas e servidores públicos federais em atividade, donos de outros negócios e estrangeiros que tenham visto provisório.

Mas quais são as vantagens de abrir MEI? Confira no próximo tópico!

Por que abrir MEI?

Uma das grandes vantagens de abrir MEI é a formalização do negócio e da prestação de serviço no país, além da possibilidade de emitir nota fiscal para os seus clientes.

Outro benefício do MEI é o baixo custo de manutenção desse enquadramento, já que o seu regime tributário é o Simples Nacional. Você só precisa pagar uma taxa única mensal, o DAS-MEI. O valor é fixo e depende de qual atividade a sua empresa desempenha. Além disso, o MEI tem acesso a crédito fácil, pré-aprovado nas instituições financeiras do Brasil.

O microempreendedor individual também tem cobertura previdenciária e direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantidos pelo pagamento do imposto mensal do MEI. Nesse caso, o empreendedor tem direito a aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.

Se você pretende abrir uma loja, vender os seus produtos e serviços, como MEI, pode realizar suas vendas e receber o pagamento por cartão de crédito, utilizando a maquininha. Essa possibilidade evita que você perca oportunidades de vendas.

A pouca burocracia envolvida no processo de abertura do MEI também é uma das facilidades desse modelo de empresa. A seguir, confira como abrir MEI!

Como abrir MEI?

O processo de abertura do MEI pode ser feito pela internet. O primeiro passo, claro, é identificar se a sua empresa se enquadra nos requisitos estabelecidos para o MEI.

Depois, você deve entrar no Portal do Empreendedor para iniciar o processo de abertura do seu negócio.

Então, é necessário registrar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa, que funciona como uma espécie de CPF da empresa, ou seja, é uma identificação única e intransferível que pode ser utilizada, por exemplo, para receber pagamentos por Pix.

Para fazer o registro no Portal do Empreendedor, você deve clicar em “Quero ser MEI”. Em seguida, clique em “Formalize-se!”. Depois, é necessário fazer o seu cadastro para ter uma conta gov.br (caso você ainda não tenha). Uma vez com o registro da conta, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique no botão “Formalize-se!” de novo.

Em seguida, você deve autorizar a utilização dos seus dados pelo Portal e informar aquilo que for solicitado, como número da declaração de IR ou do título de eleitor.

Então, é só revisar as informações apresentadas pelo sistema e preencher as declarações solicitadas e os dados que faltam.

Nesse processo, algumas informações que podem ser pedidas pelo sistema são:

Por último, é só concluir a sua inscrição. Quando você finalizar esse processo, recebe o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que funciona como um comprovante da sua inscrição e apresenta o número do CNPJ e do registro na Junta Comercial.

Posso incluir mais de uma atividade ao me inscrever como MEI?

Na hora de abrir o MEI, você deverá indicar qual ocupação o seu negócio exercerá. Esse é um passo muito importante para que os serviços estejam dentro das conformidades legais. No entanto, é comum ver empreendedores com dúvida se podem colocar mais de uma atividade. Se você também compartilha dessa dúvida, saiba que a resposta é sim.

Basta que você defina qual delas será a central e, posteriormente, acrescente aquelas que são secundárias. Ao todo, é possível colocar até 15 atividades nesse segundo grupo. Bem interessante, né?

Para saber quais ocupações são permitidas, você deve conferir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ela está disponível para consulta no portal do Governo Brasileiro. Abaixo, mostramos algumas delas:

  • agente de viagens independente;
  • editor de revistas independente;
  • comerciante de bebidas independente;
  • comerciante de calçados independente;
  • locador de andaimes independente;
  • fotógrafo aéreo independente.

Quais impostos o MEI paga?

Com a formalização de microempreendedor individual, você deve arcar com a tributação da modalidade MEI. Há, basicamente, dois impostos que são aplicados na categoria: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A grande questão aqui é que não é todo MEI que paga ambos. Em muitos casos, você só paga um deles. Isso se deve ao segmento de ocupações (CNAES) que você cadastrou no seu negócio. Vamos explicar mais detalhadamente!

Quem atua apenas com atividades que envolvem prestação de serviços, por exemplo, terá como imposto o ISS. Por outro lado, quem tem atividades relacionadas ao comércio e indústria paga exclusivamente o ICMS. Agora quem é MEI e trabalha com comércio e prestação de serviço tem ambos os encargos, o ICMS e o ISS.

Outro ponto importante aqui diz respeito ao INSS, que já citamos no texto. Embora não se trata de um imposto como os outros dois, esse é um valor recolhido mensalmente de todos profissionais que são MEI. Logo, é importante ter em mente que a sua contribuição com o INSS também entrará na sua lista de despesas de microempreendedor.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Outra dúvida comum de quem está pesquisando sobre como abrir MEI é se todo inscrito no sistema deve gerar nota fiscal a cada transação feita. Por isso, vamos esclarecer essa questão para você.

A resposta desse pergunta está prevista na resolução CSGN nº 140/18, da Receita Federal, que estabelece o seguinte: a emissão de nota fiscal — seja ela física, seja ela eletrônica — só é obrigatória quando a venda ou a prestação de serviço do microempreendedor é ofertada para outra pessoa jurídica. Ou seja, alguém com CNPJ ativo.

Como cancelar MEI?

Pode ser que, depois de abrir o MEI, por algum motivo, você queira cancelá-lo. Não se preocupe — esse processo também é simples, com pouca burocracia e pode ser feito online.

Para cancelar MEI, você deve:

  1. Entrar no site Empresas & Negócios do Governo Federal;
  2. Depois, clique em “Empreendedor”;
  3. Escolha a opção “Já sou MEI”;
  4. Dentro da página, selecione “Baixa de MEI”;
  5. Então, faça a solicitação da Baixa (ou seja, do cancelamento da sua inscrição como MEI);
  6. Inclua seus dados de acesso conforme solicitado (para o portal do Governo);
  7. Então, é necessário informar o seu código de acesso do Simples Nacional;
  8. Faça a revisão do formulário fornecido e preencha a declaração da Baixa de MEI;
  9. O sistema vai disponibilizar o CCMEI (emissão de comprovante) para você.

Pronto! Todo esse processo de cancelamento do MEI é gratuito e pode ser feito de maneira prática e rápida, sem complicações. Além disso, esse cancelamento é imediato, você não tem que esperar.

Agora, mesmo depois do cancelamento, é recomendável que você pague qualquer débito que tiver do DAS e realize a sua Declaração Anual do Simples Nacional para situação de extinção. Caso não haja pendências financeiras, você não precisa pagar nada.

E aí, este post te ajudou a compreender melhor como abrir MEI e quais as vantagens ele traz para quem é profissional autônomo ou deseja iniciar um empreendimento próprio? Então aproveite para avaliar mais a fundo essa categoria e se planejar para aderir a ela se o MEI atender todas as suas necessidades de carreira.

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