Alguns empresários se pegam com o seguinte pensamento: não declarei o imposto de renda! E agora? Nesse momento, é comum bater o desespero, mas não há motivos para tanto alarde. No entanto, é preciso agir rápido, pois a Receita penaliza com multas quem deixa a prestação de contas passar despercebido.
Este artigo trata melhor desse assunto. Ao ler o texto, você verá qual é o conceito do principal imposto que incorre na pessoa jurídica. Saberá quem deve declarar e como é possível preencher a declaração. Por fim, conhecerá as consequências de não fazer a declaração no momento certo.
O que é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica ― IRPJ?
No Brasil, uma das maiores fontes de arrecadação de dinheiro para o governo federal é o imposto de renda. Trata-se de um tributo que é aplicado tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas. No primeiro caso, a renda auferida por um cidadão sofre o tributo, enquanto no segundo são as empresas que precisam pagar o imposto.
Existe um prazo determinado para fazer a declaração referente ao tributo, indicando os pagamentos feitos no ano anterior. É dessa forma que o governo confere quem realmente pagou o imposto devidamente e, caso isso não tenha sido feito, será preciso acertar as contas com o leão. Em contrapartida, o governo deve prestar contas do que foi feito com o dinheiro arrecadado.
Manter uma correta declaração do imposto de renda da pessoa jurídica é de suma importância para evitar problemas no futuro. Em caso de apuração errada, a empresa pode cair na famosa "malha fina" e implicações mais sérias podem ocorrer. Uma delas é a aplicação de multas ou enquadramento na sonegação de impostos, o que é bastante lesivo para qualquer organização.
Quem deve declarar o IRPJ?
De acordo com a legislação de nosso país, toda empresa está obrigada a apurar, pagar e declarar o imposto de renda pessoa jurídica. Dessa forma, no ano ou trimestre posterior a todo esse processo, é preciso fazer a declaração do imposto, que nada mais é do que uma espécie de resumo de tudo que foi gerado. A Receita Federal cruzará as informações em sua base para atestar a veracidade.
Ainda que todas as empresas estejam obrigadas a declarar o IRPJ, existem algumas poucas exceções. Uma delas é o microempreendedor individual (MEI). Ele é dispensado desse tipo de apuração por conta de seu porte financeiro, além de promover uma simplificação na atuação da empresa.
Além disso, o que temos é uma variação de carga tributária entre uma empresa e outra, a depender da atividade desempenhada. No entanto, todas as pessoas jurídicas ficam obrigadas a fazerem essa declaração, independentemente de qual seja o seu regime jurídico e do montante pago em impostos.
Outro ponto importante para notar são os 4 modelos possíveis de declarar o IRPJ. Estamos falando do período anual, mensal, trimestral e por evento. No caso do anual, a data sempre será 31 de dezembro. Logicamente, o período mensal precisa ser apurado ao final de todo mês, enquanto o período trimestral obedece às datas de 31 de março e 30 de junho, além de 30 de setembro e, por fim, 31 de dezembro.
Como é possível fazer a declaração do IRPJ?
Para declarar corretamente o IRPJ, é preciso acessar os programas disponibilizados pela Receita Federal em seu site. Para isso, basta acessar o endereço que consta neste link e buscar pelos programas. Para esse caso em específico, é preciso utilizar o programa Gerador da Declaração destinado a pessoas jurídicas.
Após ter o software instalado no computador, é preciso fazer seu acesso usando o login e senha já cadastrados anteriormente. Assim, todas as funcionalidades estarão disponíveis para fazer a declaração. Os dados referentes ao faturamento, gasto e lucro apurado deverão ser inseridos para que se chegue à apuração correta do imposto que foi pago ou a pagar, caso haja valores maiores.
Um ponto importante a ser ressaltado é que existe uma série de detalhes que precisam ser observados no momento do preenchimento da declaração do IRPJ. A legislação tributária no Brasil é consideravelmente complexa e, não raro, podem ocorrer erros no momento da inserção das informações. Por isso, a recomendação é ser assistido por um profissional da área com a devida especialização.
Não declarei o imposto de renda: e agora?
As implicações de não declarar o IRPJ são sérias e, caso a empresa tenha essa pendência, o mais recomendado é saná-las o quanto antes. Algumas consequências afetam diretamente o caixa da companhia, enquanto outras podem prejudicar o desempenho da companhia no mercado em que atua.
Assim, o primeiro incidente que ocorre com a empresa que não está em dia com a declaração de seu imposto é a aplicação de multas. Quem não entrega a declaração dentro do prazo pode pagar percentuais sobre o valor devido, que vão desde 0,33% até 20% de juros. Em seguida, vem o segundo prejuízo: juros de mora. Pelo tempo de atraso, deve ser pago 1% ao mês mais a taxa Selic.
Já para quem não quita suas dívidas, mesmo incorrendo em multa e juros de mora, as consequências são mais sérias. É possível que a Receita Federal solicite o bloqueio de bens e direitos, com vistas ao recebimento dos valores. Além disso, há implicações com o fisco que somente poderão ser resolvidas mediante processos jurídicos.
Tudo isso certamente refletirá negativamente na imagem da empresa diante do mercado. Com uma condição dessas, pode ser difícil (ou mesmo inviável) conseguir empréstimos e fazer parcerias comerciais. Os bancos não emprestam para devedores e diversas empresas costumam filtrar seus parceiros comerciais pelas referências de mercado.
Se você é empreendedor e não declarou o imposto de renda, saiba que nem tudo está perdido. No entanto, as providências devem ser tomadas da forma mais rápida possível. A Receita não costuma esperar por esse tipo de erro e as multas podem ser altas. Por isso, é muito importante contar com uma assessoria contábil de qualidade, pois erros assim podem ser evitados e as multas passam longe do seu negócio.
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