Está pensando em abrir um negócio, mas ainda não sabe quais são os tipos de CNPJ para escolher no Brasil?

Só em 2020, o país registrou a abertura de mais de 3 milhões de empresas, um número 6% maior em comparação com o do ano anterior.

MEI, EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Simples, Sociedade Anônima, LTDA e SLU. Todos esses são tipos de empresa, ou CNPJ, bastante conhecidos no país. Mas como escolher o melhor para o seu negócio?

Cada um deles atende a propósitos e objetivos diferentes. Por isso, é importante analisar bem as alternativas antes de bater o martelo e decidir qual o tipo de empresa mais indicado para o seu modelo de negócio.

No post de hoje, vamos apresentar as possibilidades que você tem para abrir a sua empresa no Brasil. Mas antes, vamos explicar o que é o CNPJ. Confira!

O que é o CNPJ?

CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Na prática, abrir um CNPJ é o mesmo que abrir uma empresa.

Ter um CNPJ traz diversas vantagens para quem quer começar a vender seus produtos, como emissão de nota fiscal para os clientes. Além disso, o CNPJ é fundamental para regulamentar seu negócio e garantir que a sua empresa opere dentro da lei.

Agora, você sabe quais os tipos de CNPJ disponíveis no Brasil? Eles costumam se diferenciar pelo faturamento ou pelo tipo societário da empresa e determinam as responsabilidades de cada sócio, assim como o tipo de obrigação jurídica do seu negócio. É o que vamos ver a seguir!

1. MEI

O MEI é um dos tipos de empresas mais procurados por quem trabalha como autônomo. A vantagem desse modelo é, além da formalização das atividades, a possibilidade de emitir nota fiscal para os seus clientes e pagar custos reduzidos, em comparação com outros tipos de CNPJ.

O processo de abertura desse tipo de empresa é bem simples e pode ser adiantado pela internet, junto ao site oficial do governo para empreendedores.

Ao mesmo tempo, o MEI tem algumas restrições de atuação. Você não pode contratar mais de um funcionário para a sua empresa e o faturamento anual não pode ultrapassar os R$81 mil.

Além disso, sendo MEI, você também não tem permissão de ser sócio de outras empresas e nem de ter sócios.

Mas uma grande vantagem para empreendedores que se encaixam no modelo MEI é o pagamento de um tributo único mensal e de custo reduzido, o chamado Simples Nacional. O valor do pagamento é fixo e é determinado pela atividade desempenhada pela empresa, girando em torno de R$ 60.

2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI funciona como uma sociedade, mas sem a obrigatoriedade de ter sócios. Nesse caso, você é totalmente responsável pela gestão da empresa e não divide a função com outra pessoa.

Se você quer abrir um negócio do tipo EIRELI, precisa investir um capital social de, pelo menos, 100 salários mínimos e que deve ser integralizado em até 30 dias contados a partir do registro do negócio. Isso garante que, em caso de falência por conta de dívidas, os credores tenham acesso ao valor necessário para quitá-las..

A vantagem é que, para a EIRELI, os bens da pessoa física são separados dos da pessoa jurídica. Assim, o seu patrimônio pessoal não fica comprometido em caso de problemas financeiros com a empresa.

Além disso, a EIRELI também abrange uma grande variedade de ramos de atuação para a sua empresa.

Entre os tipos de CNPJ disponíveis no Brasil, a EIRELI é um dos mais novos. Na prática, ela é formada por um titular que tem sua responsabilidade limitada pelo capital integralizado.

Por fim, para abrir uma empresa EIRELI, você deve registrá-la na Junta Comercial da sua região.

3. Empresário Individual

A modalidade Empresário Individual também não tem a exigência de sócios para ser aberta, então, não é necessário fazer um Contrato Social. Se você optar por esse tipo de empresa, é considerado o único proprietário do negócio e, por isso, a razão social de um negócio nesse modelo corresponde ao nome do titular.

Assim, o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa não são separados nesse caso. Então, se o seu negócio contrair dívidas, os seus bens pessoais podem ficar comprometidos.

Por outro lado, a vantagem desse modelo em relação ao MEI, por exemplo, é a possibilidade de um faturamento maior, de R$ 81 mil até R$ 360 mil.

4. Sociedade Simples

A Sociedade Simples é um dos melhores tipos de CNPJ para prestadores de serviços que realizam a mesma atividade e que desejam estabelecer uma sociedade, como médicos, dentistas e advogados.

Para que a sua empresa se enquadre como Sociedade Simples, é necessário que ela tenha, pelo menos, dois sócios.

A próxima etapa é estabelecer um Contrato Social, definindo as responsabilidades de cada parte no negócio, e registrá-lo na Junta Comercial da sua região.

Uma Sociedade Simples pode ser Limitada ou Pura. A primeira modalidade separa os bens pessoais dos sócios do patrimônio da empresa, o que não acontece na Sociedade Simples Pura, em que não há separação.

Além disso, nesse tipo de CNPJ, todos os sócios têm participação nos lucros e também nas perdas do negócio.

É importante dizer também que, caso a sua empresa seja uma Sociedade Simples, mas você queira ampliar o portfólio de serviços para além da atividade que consta no Contrato Social, é preciso transferir o seu CNPJ para uma Sociedade Empresária Limitada (LTDA).

5. Sociedade Anônima (S.A.)

No caso da Sociedade Anônima, ou S.A., o negócio conta com acionistas, em vez de sócios, já que o capital social da empresa é dividido em ações e não em cotas, como em outros tipos de sociedade.

Nesse caso, esse tipo de CNPJ garante que cada um dos sócios tenha uma porcentagem das ações da empresa, assim como devem ter parte proporcional ao valor das ações nas tomadas de decisão e na participação dos lucros. Essas diretrizes são estabelecidas no Estatuto.

Assim, os acionistas podem comprar ou vender as ações da empresa livremente. Esse tipo de empresa é bastante comum em grandes corporações que comercializam suas ações, como é o caso, por exemplo, da Magalu.

Negócios que operam nesse modelo podem ser de capital aberto ou fechado. No primeiro caso, as ações são negociadas na Bolsa de Valores (como a Bovespa ou a Nasdaq) e ficam disponíveis para o público.

Já no segundo caso, os acionistas vendem as ações para pessoas selecionadas ou para outros sócios, de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários – CVM  (instituída pela Lei 6.385 de 1976). Uma S.A. de capital aberto também pode vender as ações na Bolsa de Valores se quiser.

Uma das vantagens desse modelo é que o patrimônio pessoal dos acionistas é separado do patrimônio empresarial, não comprometendo seus bens.

6. Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A LTDA ou Sociedade Empresária Limitada se enquadra como um tipo societário bastante comum no Brasil e que designa empresas com sócios.

Os sócios podem ser incluídos por meio de um Contrato Social registrado na Junta Comercial da sua região e tem uma atuação limitada ao capital social investido.

Assim, aqui há separação entre os os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios, que não podem ser tomados nos casos de dívidas.

Outro benefício desse tipo de CNPJ é que a LTDA pode abranger mais de uma atividade profissional, de forma que os sócios podem exercer profissões diferentes.

O Contrato Social é um dos documentos mais importantes do caso da LTDA, porque, com ele, os sócios podem entrar ou sair da empresa, desde que a devida alteração seja feita no arquivo.

Além disso, o Contrato permite determinar as funções e responsabilidades de cada sócio no negócio, assim como a quantidade de cotas de cada um (por isso, a LTDA também é conhecida como Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada).

Então, todos os sócios têm participação no capital social do negócio, mas essa participação é limitada pelas cotas.

7. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) nasceu para facilitar a atuação de pequenos negócios que não têm um capital social expressivo de início, mas pretendem expandir seu faturamento e suas operações.

Um dos diferenciais desse modelo em relação aos outros tipos de CNPJ é que a SLU é constituída por uma única pessoa, embora se trate de uma sociedade.

Nesse caso, além de não ser preciso investir um capital mínimo de início na SLU, esse tipo de empresa permite separar seus bens pessoais dos bens empresariais, protegendo seu patrimônio.

Além disso, diferentemente do que acontece com a EIRELI, você pode abrir mais de uma empresa do tipo Sociedade Limitada Unipessoal.

Você já conhece os tipos de CNPJ disponíveis no Brasil. Mas e o que dizer sobre a ME e a EPP? É o que você vai saber a seguir!

Mas e a ME e a EPP?

Agora que vimos os 7 tipos de empresa, talvez você esteja se perguntando sobre a ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte). Nesse caso, essas classificações são relativas ao porte da empresa e têm diferenças em relação à receita anual permitida.

O MEI também diz respeito ao porte, mas é enquadrado como um tipo de empresa, por isso, apareceu na nossa lista anterior.

Assim, a sua empresa pode ser uma Sociedade Limitada e também uma EPP, por exemplo. Ao mesmo tempo, um negócio não pode ter dois tipos societários, como a LTDA e a S.A., e nem ter duas classificações de porte, como ME e EPP.

Para ser uma Microempresa, o seu negócio não pode faturar mais de R$ 360 mil por ano. Já para ser considerada uma EPP, a empresa precisa faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Agora que você já conhece os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil, já decidiu qual o melhor modelo para o seu negócio?

Não se preocupe, você ainda tem a possibilidade de contar com um especialista em contabilidade para ajudar. Esse profissional é preparado para entender os diferentes tipos de empresas e apontar caminhos para o seu negócio.