Você já ouviu falar no registro de recebíveis? Trata-se da nova regulamentação instituída pelo Banco Central do Brasil que apresentou mudanças para o lojista. Por isso, é importante conhecer sobre o tema.

No post de hoje, vamos falar sobre o registro de recebíveis e explicar o que é a registradora. Você já sabe o que é isso? O seu objetivo é estabelecer algumas diretrizes para o mercado de recebíveis brasileiro.

Além de explicarmos o que é a registradora, também vamos te contar o que muda na vida do lojista com essa nova regulamentação. Quer saber mais? Então, vem ler!

O que são recebíveis?

Em poucas palavras, recebível nada mais é do que o recebimento futuro das vendas realizadas pelo lojista empreendedor.

Os recebíveis são considerados ativos de suma importância, pois eles são capazes de garantir capital de giro. Agora, é esperada uma diminuição nos custos das linhas de crédito, em razão do registro dos recebíveis. A cada venda realizada há o envolvimento de três partes:

  • a primeira delas é o banco responsável pela conta do lojista, que abarca a entrada e saída dos valores movimentados pelo negócio;
  • a segunda é a operadora do cartão de crédito, que administra a margem que o lojista tem para realizar compras a prazo;
  • ainda há a credenciadora, que interliga o fluxo entre o lojista, a operadora do cartão e o banco.

Portanto, a cada compra de um produto por meio de transação realizada por cartão de crédito é gerado um recebível ao lojista, que é o credor final.

O que é a registradora?

A registradora é uma infraestrutura que o Banco Central do Brasil (BACEN) instituiu para regulamentar o mercado de recebíveis de cartão no país. A partir do dia 7 de junho, portanto, toda a transação capturada pelas adquirentes por meio das maquininhas ou online precisará ser registrada nesse ambiente.

Portanto, a registradora é uma forma que o Banco Central encontrou de organizar e compilar as informações dos recebíveis e os serviços prestados com eles.

Para você entender melhor, vamos fazer uma analogia? A registradora funciona como uma espécie de cartório, só que de recebíveis. No cartório, o imóvel é registrado em uma matrícula com todas as informações referentes a ele (como a sua metragem, qual a parte construída e se ele faz parte de um condomínio).

Além disso, tudo o que ocorre naquele imóvel, como venda e garantia, é cadastrado nessa matrícula. Assim, o documento contém um histórico do que se passou com aquele imóvel.

Como os recebíveis devem funcionar?

Com os recebíveis, o processo funcionará da mesma forma! As adquirentes devem registrar os recebíveis no nome do titular. A diferença é que, no caso das registradoras, o nome do cadastro será Unidade de Recebível (UR) e não matrícula (como no cartório).

Uma vez que a UR é criada, ela traz algumas informações básicas, como: quem é o “dono” do recebível, a credenciadora que capturou a transação, o arranjo e a data que o lojista espera receber o pagamento daquele recebível.

Além disso, assim como acontece com a matrícula de um imóvel, qualquer operação ou negociação que ocorrer com relação ao recebível vai ser cadastrada nessa UR. Portanto, quando o cliente decidir antecipar os recebíveis ou oferecê-los como garantia em operações de empréstimo, esses processos vão ficar registradas no recebível.

O melhor é que o registro dos recebíveis é feito eletronicamente, com um processamento em poucos segundos, e não oferece custos para o lojista!

Há obrigatoriedade no registro de recebíveis?

A resposta é sim! A cada transação realizada com cartão de crédito, o recebível deve ser registrado ao credor final pela respectiva adquirente ou subadquirente.

Nesse caso, é de responsabilidade do subadquirente efetuar o registro da quantia a ser paga ao lojista, enquanto fica a cargo do adquirente o registo do valor de repasse à subadquirente.

Para quem ainda desconhece esses termos, as empresas tidas como adquirentes atuam no processamento das transações que ocorrem por cartões de crédito e débito nos estabelecimentos físicos e no ambiente virtual, fornecendo apoio ao lojista, que pode ir desde o repasse das maquininhas de cartão até o serviço de antecipação dos recebíveis.

Já uma empresa subadquirente é uma intermediadora que atua na aprovação dos pagamentos e na questão da segurança das transações com cartão. Também conhecidas como facilitadoras, essas empresas oferecem soluções mais práticas, específicas e de baixo custo, sendo mais populares entre lojistas de pequeno e médio porte.

Quais são as providências que devem ser observadas a partir das normas do Bacen?

Como as normas que mudaram o mercado de pagamento já estão em vigor, as empresas subadquirentes devem se integrar com alguma registradora, com a assinatura de contrato, bem como procurar as empresas adquirentes para se alinharem, especialmente em relação a procedimentos de desenvolvimento sistêmico e questões contratuais.

O Banco Central do Brasil (BACEN), por intermédio de sua Circular nº 3.952/2019, visa um melhor controle das garantias concedidas em créditos a negociação de recebíveis, e na questão contratual, incumbe às adquirentes a estipulação de cláusulas contratuais de modo a garantir o compromisso das subadquirentes no registro dos recebíveis.

Quais são as consequências para quem descumprir a norma?

A partir do que se convencionou no mercado, deve haver o registro de todos os recebíveis aos respectivos credores finais. Sendo assim, as empresas adquirentes e subadquirentes que não observarem essa regra ficam sujeitas a não poderem realizar transações, até que sejam regularizadas as pendências.

A aplicação das medidas cabíveis fica a cargo do Banco Central do Brasil, após ser notificado pelas registrados do descumprimento da norma.

O que muda na vida do lojista?

Com a nova infraestrutura estabelecida, vão acontecer mudanças que podem interferir na vida do lojista. Vamos ver quais são elas?

Antecipação e Anuência

Com a registradora, o lojista pode pedir a antecipação de um recebível capturado por determinada adquirente a qualquer outra instituição que tenha interesse em prestar esse serviço financeiro.

Contudo, isso só deve acontecer caso a instituição que antecipará o recebível consiga ter acesso na registradora a informações das UR que o lojista tem a receber. A partir disso, a instituição consegue visualizar os recebíveis futuros e, então, realizar uma oferta para antecipá-los.

É importante deixar claro que o acesso a informações das unidades de recebíveis do lojista na registradora não será público. Afinal, estamos falando de informações financeiras sensíveis que refletem o fluxo de recebíveis do lojista.

Portanto, para que qualquer participante no mercado tenha acesso ao fluxo de recebíveis do lojista, ele precisa ter uma autorização ou anuência para visualizar essa agenda.

Crédito

Já em relação ao crédito, a principal mudança é que o lojista consegue oferecer os seus recebíveis como garantia para mais de uma instituição financeira que tenha lhe concedido o empréstimo.

No antigo modelo de trava bancária, isso não era possível. Ou seja, todo o fluxo de recebíveis ficava restrito a apenas um empréstimo.

Na prática, se o lojista tinha uma agenda de recebíveis de R$ 15.000 das instituições de pagamento, mas detinha um crédito de R$ 5.000, toda a sua agenda era garantida a um único credor.

Isso ainda que o lojista necessitasse de apenas ⅓ dela para executar e quitar o empréstimo, em caso de inadimplência.

Com a registradora, esse cenário muda, ou seja, o cliente tem o seu fluxo e agenda garantidos ao credor conforme o saldo devedor da operação. Isso permite que ele tome empréstimos com garantia de recebíveis de cartão de crédito em mais de uma instituição financeira ou de pagamento no mercado! No exemplo acima, o lojista poderia usar os R$ 10.000 restantes para outras operações de crédito!

Agora que você já sabe o que é a registradora e o registro de recebíveis, bem como conhece a sua influência na vida do lojista, fique atento aos pontos que apresentamos para não cometer nenhum equívoco, já que o referido registro é obrigatório.

Para conferir mais dicas, continue a visita em nosso blog e descubra 3 pontos sobre Antecipação de recebíveis que merecem atenção!